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1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS 1.2.1 - Qual o objetivo da NR 15? Apresentar os limites de tolerância e os requisitos técnicos visando à caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade. 1.2.2 - Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade? Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, Art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das
20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária; e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei o 5.889/73, art. 7.0 e Decreto no 73.626/74, art. 11, parágrafo único). O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. 13
1.2.3 - O que caracteriza a atividade ou operação insalubre? Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
NR15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nºs. 1.2.3, 5, 11 e 12.
15.1.2. Abaixo dos níveis mínimos de iluminamento fixados no, anexo nº4, exceto nos trabalhos de extração de sal (salinas).
15.1.3. Nas atividades mencionadas nos anexos nºs. 6, 13 e 14.
15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos nºs. 7, 8, 9 e 10.
15.1.5. Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua

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