Inquéritos extrapoliciais

2052 palavras 9 páginas
Inquéritos extrapolicias

1. Introdução

A Constituição Federal assegura às policias judiciárias a investigação das infrações penais, em seu artigo 144, porém essa tarefa não é exclusiva das autoridades policiais, podendo atribuir funções investigatórias a autoridades administrativas. É o que prevê o artigo 4º, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a possibilidade dos chamados inquéritos extrapoliciais que não são elaborados pela polícia judiciária; e que possibilita outras formas de investigação criminal e até mesmo civil, feitos, por exemplo, pelo Ministério Público. Sua finalidade é através de elementos investigatórios que o integram, proporcionar ao órgão da acusação os elementos necessários para a propositura da suspeita do crime, da justa causa que necessita aquele órgão para apresentar a ação penal, com os demais elementos probatórios, e ele também orientará a acusação na colheita de provas que se realizará durante a instrução processual. Assim, por não haver exclusividade de apuração de infrações penais foi que a Constituição Federal, em seus vários artigos, estabeleceu espécies do poder de investigação criminal para outros órgãos administrativos:
a) a ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência, que não podem ser prejudicadas pelo poder de apuração da polícia (art. 144, § 1º, II, CF/88);
b) as comissões parlamentares de inquérito com seus poderes de investigação (art. 58, § 3º, CF/88): a CPI terá poder investigatório próprio das autoridades judiciárias. E conforme a Lei nº. 10.001/2000, os procedimentos criminais instaurados a partir do encaminhamento dos Relatórios das CPIs terão prioridade sobre os demais; e as autoridades para quais for encaminhado o relatório deverão comunicar semestralmente o andamento das investigações, conforme o art. 2º, parágrafo único, da citada lei.
c) o Ministério Público, com os procedimentos administrativos de sua competência, nos quais pode expedir notificações,

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