Inquérito policial
1. Conceito
Inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente num conjunto de diligências objetivando a colheita de elementos de formação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de que o titular da Ação Penal possa ingressar em juízo.
2. Natureza Jurídica
É procedimento administrativo, pois dele não resulta a imposição imediata de sanção, bem como não se garante o contraditório e a ampla defesa, pois o investigado não é, como regra, sujeito de direitos, e sim objeto de investigação..
|Eventuais vícios constantes do inquérito policial não tem o condão de causar nulidade do processo, salvo em se tratando de prova |
|ilícita. |
3. Finalidade
É a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, objetivando dar subsídio à uma eventual acusação.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Obs. A reforma do CPP em 2008 alterou a terminologia, distinguindo o termo “provas” e “elementos de informação”.
|Prova |Elementos de Informação |
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|Em regra, é aquilo produzido na fase judicial (salvo provas |São aqueles colhidos na fase investigatória; |
|antecipadas, cautelares, não repetíveis –