Inquerito Policial

2972 palavras 12 páginas
O presente artigo refere-se ao estudo do Inquérito Policial, abordando sua natureza jurídica, finalidade e sua importância como meio de investigação à disposição do poder estatal, cujo objetivo primordial é o de se obter um mínimo de certeza acerca do possível autor e da existência da infração penal. Assim, o Estado poderá exercer seu poder-dever de punir o infrator por meio de um processo criminal, evitando-se, dessa forma, que sejam cometidas eventuais injustiças. Posteriormente, serão tratadas de maneira detalhada as principais características que compõem o inquérito policial, tornando-o um procedimento de natureza administrativa com regras próprias, diferindo-o de outros meios investigativos. Por fim, será abordado a autoridade com atribuição para instaurá-lo e presidi-lo.

PALAVRAS-CHAVE: Inquérito Policial. Finalidade. Características.
2. INTRODUÇÃO

O presente estudo visa tratar sobre Inquérito Policial, conceituando-o e abordando de forma detalhada suas principais características.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a prever de forma expressa que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, ou seja, um Estado politicamente organizado que obedece às suas próprias leis e, como tal, detentor de meios próprios de solução dos conflitos. Dessa forma, ao vedar que os próprios indivíduos resolvam por meio de força seus problemas, proporciona uma convivência harmônica em sociedade.

A partir do momento então em que o Estado retira dos cidadãos o poder de resolver por si sós seus conflitos, insere na sociedade um instrumento eficaz para realização de uma investigação preliminar, assim como meios idôneos para punir eventual autor de um delito, instrumentalizado pelo processo penal.

Antes, porém, de um processo criminal ser instaurado efetivamente, deve haver um lastro probatório mínimo em que constem indícios de autoria e prova da materialidade da infração penal praticada, para que o processo

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