Inicial Ordin ria Demanda contra o Estado e contra a Concession ria acidente de tr nsito

917 palavras 4 páginas
Nome: Pedro Vítor Botan Cíceri, Argemiro Peireira Maciel Neto e Lucas Filipi de Freitas
Período: 10ª - Turma: A – Turno: manhã
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANA

Demanda de indenização e reparação de danos

JOAQUIM MOLHADO, brasileiro, servidor público, portador do RG 12.345.678, inscrito no CPF 987.654.321, residente e domiciliado à Avenida Kenedy, nº 58, Àgua Verde, CEP ___, em Curitiba – Paraná, neste ato representado por seus procuradores adiante assinados, Dr. Fulano de Tal, inscrito na OAB/PR sob o nº 60.967, com escritório profissional à Rua da Justiça, 108, Bairro da Puc, CEP 80510-100, em Curitiba – Estado do Paraná, vem, respeitosamente, com fulcro nos artigos 282 do Código Civil e artigo 37 §6º da Constituição Federal, propor:
DEMANDA DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS Pelo rito sumaríssimo, contra Rodopirataria Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 96.159.741/0001, com sede à Rua João Negrão, n. 246, 2º andar, centro, em Curitiba – Paraná, pelas razões que seguem: I – DOS FATOS
O autor, no dia 10/04/2014, dirigia seu veículo Corsa Wind, placa OAB – 0000, de sua propriedade, com destino a Paranaguá/PR, via BR 277, quando a estrutura da ponte sobre o Rio Emboguaçu cedeu, fazendo surgir à sua frente uma barreira de concreto na qual colidiu violentamente. Alega que seu prejuízo foi de R$ 15.486,54 em danos materiais de seu carro e despesas médicas, o qual faz prova com recibos.
A concessionária/ré, que administra o trecho através de contrato de Concessão de Serviço Público n. 0001 junto ao Estado do Paraná, negou responsabilidade sobre o evento, alegando ser uma fatalidade e que nada poderia fazer, tendo em vista que o dano decorreu de caso fortuito. Diante dos fatos acima e esgotado os meios administrativos, não teve outra via a não ser o ajuizamento da presente demanda.
II – DA

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