Inicial Mandado De Seguran A Bajerski

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA SECÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PARANÁ

VILSON BAJERSKI, brasileiro, casado, funcionário público, portador da CI/RG de nº 3.585.799-0/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 595.016.509-87, residente e domiciliado na Av. Silva Jardim, 296, apto. 1301, bairro Rebouças, Curitiba/PR, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório profissional na Av. Sete de Setembro, 4698, conj. 1801, bairro Batel, Curitiba/PR, tel/fax (41) 243-9917, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, com base no art. 5o, LXIX, da CF/1988 e L. 1533/1951, em face do REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE (UNIANDRADE), José Campos de Andrade, com endereço na Rua João Negrão, 1285, Curitiba/PR, CEP 80230-150, pelos motivos que adiante expõe.

OS FATOS

O impetrante é graduado em Administração no nível superior pela “UNIANDRADE”-Centro Universitário Campos de Andrade (cópia da declaração de conclusão de curso em anexo). Tendo interesse em cursar outra faculdade na mesma instituição, sabedor de que a UNIANDRADE estava recebendo pedidos de aproveitamento de curso ( cópia da página da internet em anexo), protocolou pedido de aproveitamento de curso, o qual foi deferido (protocolo do pedido e cópia do requerimento/deferimento, em anexo). A instituição deferiu o pedido do impetrante, considerando-o apto a cursar a faculdade pretendida desde o 5o período, a partir do 1o semestre de 2004 (deferimento expresso na cópia do pedido, no campo “a cargo da instituição”). A instituição confeccionou contrato de prestação de serviços (em anexo), onde consta o impetrante como aluno do curso noturno de Ciências Contábeis. A instituição emitiu, pela mantenedora, o boleto da mensalidade (em anexo, onde consta o impetrante como sacado e aluno do 5o período de Ciências Contábeis-noturno). Tal boleto foi pago (doc. anexo), e junta-se para ilustração, pois o presente MS não

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