Informática

9370 palavras 38 páginas
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Diário da República, 2.ª série — N.º 184 — 23 de Setembro de 2011

PARTE C
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 12780-A/2011 O Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias. Nos termos daquele diploma, a introdução no mercado de meios de identificação electrónica carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à qual compete a gestão dos mesmos. Nesse âmbito, a DGV procede à venda dos referidos meios de identificação electrónica e, em circunstâncias determinadas, à sua aplicação, encontrando-se o valor a cobrar em ambos os casos, fixado no despacho n.º 6905-A/2011, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011. Contudo, as especiais circunstâncias orçamentais obrigam, neste momento, à alteração dos preços fixados no mencionado despacho. Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de Novembro, e 316/2009, de 29 de Outubro, determino o seguinte: 1 — Pela venda dos kits electrónicos e das marcas auriculares oficiais, destinados à identificação dos pequenos ruminantes, são cobrados aos detentores dos animais, os seguintes montantes: a) Kit electrónico — € 1,25; b) Bolo reticular — € 1,10; c) Marca auricular electrónica — € 1,10; d) Marca auricular convencional — € 0,25 a unidade. 2 — A Direcção-Geral de Veterinária pode proceder à identificação electrónica dos animais das espécies

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