Informação GENOC-DCOG n. 001-2012 - Dispensa de licitação e fracionamento de despesas - SDRs e Unidades Desconcentradas

6223 palavras 25 páginas
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL

INFORMAÇÃO GENOC/DCOG Nº 001/2012
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.

Assunto: Dispensa de licitação e fracionamento de despesas.

Senhora Gerente de Estudos e Normatização Contábil,
1. INTRODUÇÃO
A presente informação objetiva esclarecer questionamento suscitado pelo Contador da Fazenda Estadual, André Amaral Medeiros, por meio da Consulta nº 004/2011, acerca da utilização do instituto da dispensa de licitação por valor, da forma prevista na Lei
Federal nº 8.666/1993 - Lei Geral de Licitações e Contratos, bem como do planejamento de aquisições e parcelamento de despesas.
Assim, em se tratando de tema de repercussão geral e considerando que a essa
Gerência de Estudos e Normatização Contábil (GENOC) cabe, dentre outras atividades, o desenvolvimento de estudos que promovam o aprimoramento dos controles internos, também com foco na regularidade procedimental da despesa, conforme art. 35 do
Decreto Estadual nº 2.762/2009, a fim de preservar a satisfação do interesse público, passamos à análise do questionamento, trazendo tanto a legislação afeta quanto os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, sistematizando a matéria, com o fito de apresentar sugestões orientativas para o alcance das melhores práticas a serem adotadas pelas unidades gestoras do Estado.
Para isso, a presente Informação está organizada conforme segue:
1. Introdução;
2. Análise;

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2.1 Planejamento das aquisições;
2.2 Parcelamento vs. Fracionamento de despesas;
2.3 Identificação do objeto para fins de definição das modalidades

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