INFIDELIDADE VIRTUAL
O presente trabalho tem como escopo fazer uma abordagem jurídica sobre o complexo dilema criado através do relacionamento virtual, o qual acontece no denominado ciberespaço. Recebendo os citados relacionamentos a designação de cyber affairs, incluindo nesse rol, os relacionamentos afetivos / amorosos que culminam geralmente em relacionamentos reais. Os quais são mantidos inicialmente através de conversas eletrônicas que podem ocorrer por meio de e- mails, comunidades virtuais como o Facebook, Orkut, Skype, Badoo, Twoo e salas de bate-papo.
Para a sociedade em geral é imprescindível mostrar que tanto o casamento como a união estável estabelecem total comunhão de vida, tendo por base a igualdade de direitos e deveres entre os parceiros, nascendo assim, com o matrimônio uma relação de reciprocidade, sendo parte dela de cunho estritamente econômico, e outra de aspecto exclusivamente pessoal.
Tendo o casamento ainda, como efeito jurídico, consequências projetadas em vários aspectos entre eles o ambiente social, as relações pessoais e econômicas dos cônjuges, bem como, as relações pessoais e matrimoniais entre pais e filhos, que dão origem à direitos e deveres próprios e recíprocos, distinguindo, desse modo os deveres patrimoniais e pessoais.
Deste modo, é importante analisar os efeitos pessoais que surgem automaticamente com o casamento, sendo demonstrados diante de circunstâncias jurídicas, os quais não são mensurados em valores pecuniários, tais como a mútua assistência, fidelidade recíproca e vida em comum no domicílio conjugal.
Em relação ao mundo acadêmico, é formidável examinar a fidelidade, enquanto dever de um, e direito do outro, salientando apenas que a inadimplência desse direito / dever, somente servirá de fundamento para justificar o término da relação, imputando ao cônjuge o descumprimento do dever de mútua fidelidade. E dependendo da situação uma possível indenização por danos morais.
O momento crucial desse trabalho está no fato