ineficiencia das prisoes

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CAPÍTULO – A INEFICÁCIA DA PENA DE PRISÃO

A prisão como fator criminógeno
Muitos estudiosos mencionam como argumento da falencia da prisao, o seu efeito Criminógeno.
Considera-se como efeito criminógeno: a prisão não traz benefícios ao recluso, de forma que o converte para a delinqüência cada vez mais. Ao invés de freiar essa delinqüência, a estimula.
Os fatores que estão presentes na vida carcerária, como materiais, sociais e psicológicos caminham junto com o caráter criminógeno da prisão. Fatores Materiais
No tocante aos fatores materiais, Cezar Roberto Bitencourt (1993, pg. 146) ensina que ao fazer uma análise dos fatores materiais da prisão, conseguimos concluir sobre a falência da pena privativa de liberdade.
As más condições de higiene nas prisões clássicas são originadas pela falta de ar, umidade, odores e numerosas populações de baratas e ratos. Além das más condições de higiene, nos sentenciados poderão ocorrer perturbações mentais e, outro tipo de carência material verificada é a deficiência na alimentação e as condições dos alojamentos que estimulam o surgimento de varias doenças.
Até mesmo nas prisões modernas, há possibilidade de causarem danos físicos - psíquicos neste interno, pois não há distribuição adequada do tempo em relação ao, trabalho, lazer e exercício físico.
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Fatores Psicológicos
Outro problema enfrentado pela pena privativa de liberdade são os fatores psicológicos, onde Cezar Roberto Bitencourt (1993, pg.147) registra que, a prisão por ser um lugar onde se mente e dissimula, produz automaticamente no preso a facilidade para a mentira e a dissimulação, o que origina os delitos penitenciários com artimanhas, que são os furtos, estelionatos, tráficos de drogas e etc.
A prisão tem a capacidade de aprofundar no recluso suas tendências criminosas. E com isso gera as seguintes conseqüências: formação de associação delitiva, aprendizagem do crime. Fatores Sociais
Na pena privativa de liberdade também devem ser

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