indios
Índios em processo de aculturação lê-se permanecem índios pra fim de proteção constitucional. Os artigos 231 e 232 da Constituição Federal são finalidades nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para efetivação de um novo tipo de igualdade a sua identidade somática, linguística e cultural.
O artigo 231 da Constituição Federal, a tutela constitucional do grupo indígena, que visa proteger além de posse e terras originariamente dos índios a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que compõe quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais, as necessidades de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições.
O reconhecimento dos índios enquanto realidades sociais diferenciadas na Constituição Federal, dando o papel relevante da terra a produção econômica, ambiental, física e cultural. Garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em fase da legislação lhe couberem, e também cabe CF utilizar a cooperação de iniciativas e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e sua integração no processo de desenvolvimento, e proteção a saúde, moradia, assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios