INDENIZAÇÃO POR FALHA DE SINAL DE TELEFONIA
1 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, vendedora, nascida no dia 20/01/1985, inscrita no CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, vendedora, nascida no dia 20/01/1985, inscrita no CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 3 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, vendedora, nascida no dia 20/01/1985, inscrita no CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ambos por seu advogado infra-assinado e constituído de acordo com procurações anexas, com escritório profissional na Avenida Benjamin Constant, nº. 1844, bairro centro, Boa Vista – Roraima – CEP 69.301-020, VÊM respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
em face da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal, podendo ser notificada na Avenida Capitão Júlio Bezerra, nº 957, Bairro São Francisco, no Município de Boa Vista, na pessoa de seu representante legal, e o fazem, pelas relevantes razões de fato, fundamentos jurídicos e de direito seguintes:
- PRELIMINARMENTE
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, o ônus de provar incumbe a quem alega os fatos, no entanto, como se trata de uma relação de consumo na qual o consumidor é parte vulnerável e hipossuficiente (art. 4º, I do CDC), evidência corroborada pelo fato de que os Autores é hipossuficiente, o encargo de provar deve ser revertido ao fornecedor por ser este a parte mais forte na relação de consumo e detentor de todos os dados técnicos atinentes aos serviços.
Sendo assim, com fundamento no