Indenização danos morais(inscrição indevida spc /serasa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FLORIANO-PI
Advocacia & Consultoria
DO
CICERO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE CARVALHO, brasileiro, solteiro, estudante, portadora da cédula de RG de n° 2684333 SSP/PI e inscrita no CPF sob o n° 040.068.4 63-20, residente e domiciliada na Rua Elias Oka, n°1985,Irapuá II, Floriano – PI, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor da empresa SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A (“Compra Fácil”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 33.068.883/0001-20, com endereço na Rua Victor Civita, 77, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.775-044, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Rua SãoJoão, 449 , Centro, Floriano-PI, Cep: 64800-000 Fone: (89) 3522-1759/9400-2957/99319782 Murillo_kalytre@hotmail.com
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MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS
Advocacia & Consultoria
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Preliminarmente, requer a parte autora a
antecipação de tutela em caráter liminar, diante da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. A verossimilhança dos fatos alegados se dá pela documentação acostada, quais sejam, a foto da pagina do site onde demostra claramente o prazo de entrega ao consumidor sendo este de 15(quinze ) dias uteis, sendo este descumprido pela ré, o comprovante de pagamento que se encontra em anexo, onde o mesmo foi pago avista. Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação, a requerente vem sofrendo danos em virtude de ter efetuado o pagamento avista e ter seu dinheiro retido pela empresa sem nenhum benefício para o mesmo nem o seu estorno como também a efetiva entrega do produto. Isto posto, requer se digne V. Exª, com fulcro no art. 273 do CPC, conceder o pedido de liminar, para determinar a entrega imediata