Incompet Ncia Dos Tribunais

523 palavras 3 páginas
Regime da Incompetência dos tribunais

Modalidades
Violação das normas da competência em razão da
Regime de arguição e conhecimento oficioso
Momento até ao qual se pode suscitar
Incompetência Absoluta
Matéria
competência internacional hierarquia preterição de tribunal arbitral (necessário e voluntário)
(artigo 96.º )
- Arguição pelas partes
- Deve ser conhecida oficiosamente (com exceção da violação de pacto privativo de jurisdição ou da preterição de tribunal arbitral voluntário) (artigo 97.º)
- Em qualquer estado processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado sobre o fundo da causa (artigo 97.º n.º 1)
- Incomp. em razão da matéria que apenas respeite a tribunais judiciais: só pode arguida ou oficiosamente conhecida até ser proferido o despacho saneador ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência final (artigo 97.º, n.º 2)

Incompetência Relativa território valor da causa convenção prevista no artigo 95.º
(artigo 102º)
- Arguição pelo Réu (artigo 103.º, n.º 1).
- O seu conhecimento depende, em regra, da arguição pelo réu.
Excepções:
- Incomp. em razão do valor ou da forma de processo pode ser suscitada pelas partes ou conhecida oficiosamente (artigo 104.º, n.º 2)
- Excepções, em que a incomp. relativa em razão do território pode ser conhecida oficiosamente (artigo 104.º, n.º 1)
- Arguição pelo Réu até ao fim do prazo para contestação ou oposição (artigo 103.º, n.º 1).

- Conhecimento oficioso até ao despacho saneador ou, não havendo lugar a este até à prolação do primeiro despacho subsequente ao termo dos articulados (artigo 104.º n.º 3)

Modalidades
Momento em que o juiz deve conhecer
Consequência
Valor do caso julgado
Admissibilidade de recurso
Incompetência Absoluta
- Despacho liminar, nos casos em que a citação depende do prévio despacho judicial – conduz ao indeferimento liminar da petição inicial (artigo 99.º, n.º 1 e 226.º)
- Em regra, no despacho saneador (artigo 595.º)
- Se for arguida antes de ser proferido o

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