INCLUSÃO_RESUMO

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INCLUSÃO: PARA QUEM?

Nas últimas décadas, uma questão que tem promovido intensos debates no meio educacional e gerado uma série de conflitos no cotidiano escolar é a proposta de inclusão, a partir da qual se adota a ideia de que todas as crianças têm o direito de frequentar uma escola regular de qualidade.
Ao abordar a temática da Educação, no Art. 205 e seguintes, a Constituição Brasileira coloca o direito de todos (as) à educação, a qual deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição Brasileira consiste num marco na defesa da inclusão escolar e já seria em si suficiente para que ninguém pudesse negar o acesso de qualquer criança a uma mesma escola. Na forma da lei, portanto, temos a garantia de um apoio à idéia da inclusão escolar, apoio que deveria ser suficiente para gerar as primeiras mudanças em um quadro de exclusão e discriminação que acompanha a história da humanidade.
Mas por que motivos temos tido, até agora, tantos entraves nesse sentido? Se a lei apresenta e viabiliza uma proposta de respeito à dignidade humana, sem preconceitos e qualquer outra forma de discriminação, por que a proposta de uma educação inclusiva continua sendo tão difícil de concretizar em sala de aula?
Quando abordamos a proposta de uma educação inclusiva, é necessário pensarmos na existência de diferenças entre as pessoas. Essas diferenças podem ser de várias ordens: classe social, idade, gênero, raça, diferenças físicas, afetivas, cognitivas, étnicas, entre outras. É fato que todas essas diferenças coexistem em nosso cotidiano social, mas, durante muito tempo, a escola foi um espaço em que se buscava uma “pseudo-homogeneidade”. O que tínhamos era, então, uma escola que fechava suas portas ou que colocava para fora qualquer criança que não se enquadrasse em seus moldes e padrões.
Nesse ambiente escolar, as crianças com necessidades especiais significativas nem sequer

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