Incapacidade
Quando completa 17 anos, André compra a Playstation na loja de Clemente com o dinheiro que juntara dos anos e de um trabalho que fizera nas férias de Verão.
No momento da compra, André diz a Clemente que acabara de perfazer 18 anos.
Resolução
André é menor de idade (art. 122 do CC) e como tal carece de capacidade de exercício de certos direitos (art. 123 do CC), onde se incluem a celebração de certos negócios jurídicos.
Hipóteses:
André, mesmo sendo menor, tem capacidade de exercício para realizar o negócio jurídico da compra da consola;
Se considerarmos que André tem capacidade de exercício para comprar a consola por se tratar de um negócio próprio da vida corrente (art. 127, nº1/b, do CC), os pais nada poderão fazer para requerer a anulabilidade do negócio, e independemente de André ter referido que tinha perfeito os 18 anos nesse mesmo dia.
André, por ser menor, não tem capacidade de exercício para realizar o negócio jurídico da compra da consola.
Se considerarmos que André não tem capacidade de exercício para realizar o negócio jurídico, então André não deveria ter comprado a consola uma vez que desobedece a uma ordem/manifestação dos pais (art. 128, do CC), onde se colocam duas sub-hipóteses de resolução:
Existência de dolo por parte de André, por ter dito que, na altura da compra, tinha 18 anos de idade. Apesar de o negócio não poder ser anulado por ele (art. 126 do CC), os pais de André podem requerer a anulabilidade do mesmo, pois a incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal (art. 124 do CC), e assim o negócio pode ser anulado.
Não há dolo por parte de André, e sendo assim o contrato não pode ser alvo de anulação por parte dos pais, partindo do princípio de que os “contratos tem que ser cumpridos”.
A meu ver, os pais de André nada poderão fazer para anular a compra e venda da consola, por duas razões:
A defesa de