Imóvel Rural em Zona Urbana - IPTU ou IR
Paulo Victor Pontes Matos
Prof.ª João Hélio de Farias
Escola Superior da Magistratura de Pernambuco
Pós-graduação em Direito Público – Turma 08
22/04/2014
RESUMO
O presente paper tece alguns comentários e posicionamentos acerca do conflito tributário existente entre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural em relação a um imóvel rural em zona urbana. Por mais que o posicionamento jurisprudencial se encontre cada vez mais claro sobre a matéria, ainda encontra-se alguns julgados que contrariam a melhor tese e reforça o debate aqui posto.
Palavras-chave: Imóvel. Rural. Zona Urbana.
O IMÓVEL RURAL EM ZONA URBANA E O CONFLITO ENTRE IPTU E ITR
Com o crescimento econômico e expansão urbana das regiões metropolitanas, agregando a si municípios vizinhos de economia menos desenvolvida, pela necessidade espacial da sociedade, os limites entre o que é espaço rural, urbano, rústico ou não, ficam cada vez menores, tornando o fundamento territorial cada vez mais obsoleto. Nesse prisma, encontramos uma série de situações que trazem conflitos à aplicação das diversas leis que regulamentam as atividades humanas. Um desses conflitos diz respeito ao debate sobre qual imposto deverá incidir sobre um imóvel rural situado numa zona urbana. Deverá o produtor rural pagar o IPTU, mais oneroso, devido à localização do seu imóvel, ou o ITR, mais vantajoso, de acordo com a destinação a que o referido prédio se dá? A princípio, é necessário expurgar a associação comumente feita entre imóvel rural e imóvel rústico. O próprio Estatuto da Terra colabora para tal confusão, utilizando a expressão “prédio rústico” em sua definição para o que seja imóvel rural. Ora, como veremos, poderá haver imóvel rural em meio urbano, o que, quase sempre, retira a rusticidade de seu bojo, e também em meio rural, mas que por possuir tamanha tecnologia, aproxima-se mais de um laboratório, do que de uma