IMUNIDADES TRIBUTARIA

7015 palavras 29 páginas
IMUNIDADES TRIBUTARIA

IMUNIDADE RELIGIOSA
ROQUE CARAZZA

É literalmente o artigo 150, inciso VI, alínea b, que estabelece que são imunes à tributação por meio de impostos os templos de qualquer culto. Só que essa expressão “templo de qualquer culto” há de ser entendida juridicamente. Não é só o imóvel onde o culto se professa que é alcançado pela imunidade. A imunidade alcança a confissão religiosa, a igreja — não o bem, o imóvel —, a pessoa jurídica 'igreja'. Então essa é a primeira ideia que eu passo para os colegas. Também está embutida na expressão “templos de qualquer culto” a palavra anexos — anexos do templo. O que são anexos do templo? O próprio nome já mapeia o caminho a ser percorrido. É tudo quanto possibilita o culto. Então, em termos de Igreja Católica: a casa paroquial, o convento, a abadia, o seminário onde são formados os sacerdotes. Em termos de Igreja Protestante, são anexos do templo: a casa do pastor, o centro de formação de pastores. Se a religião for judaica: a casa do rabino, o rabinato, o centro de formação de rabinos. Se a religião for umbandista, será o terreiro de umbanda, a casa do pai de santo. Nesse particular, não podemos ser preconceituosos. Todos os cultos merecem especial proteção do Estado.
Recentemente, houve uma decisão no Rio de Janeiro muito polêmica, e o juiz entendeu, a meu ver equivocadamente, que a umbanda não é uma religião. Não é uma religião majoritária no Brasil, muitos não creem nos postulados dessa religião, mas não deixa de ser um religião, uma religião africana que também merece a proteção do Estado e o respeito, inclusive a sua imunidade tributária. Não nos esqueçamos da diretriz: as questões de imunidade devem receber um tratamento generoso, um tratamento o mais possível favorável. Eu, nesse particular, colido também com a orientação recente do Supremo Tribunal Federal, acerca da loja maçônica. A maçonaria, lato sensu, é um culto, uma filosofia de vida, mas não deixa de ser um culto, acredita num ser

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