impugna o a penhora ANTONIA
Autos nº 2013.01.1.016624-4
ANTÔNIA FRAGOSO DA LUZ, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), apresentar impugnação à penhora em desfavor da CÁTIA SILENE SARAIVA ROLIM, tambem já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Preliminarmente, requer que todas as Notificações/Intimações sejam feitas em nome do Advogado RENATO GONÇALVES DE SOUSA, OAB/DF 42.320, no endereço constante na procuração em anexo.
I – DOS FATOS
Nos presentes autos de cumprimento de sentença foi proferida SENTENÇA na qual a impugnante foi condenada a pagar o valor de R$ 3.084,00 (três mil reais e oitenta e quatro centavos ) à impugnada, sob o fundamento de que esta passou o valor acima mencionado à impugnante, referente a taxa de dois lotes situados na quadra 38 do Guará/DF.
É importante deixar claro Excelência, que a real situação iniciou-se em 2010, quando o marido da requerente começou a trabalhar como faxineiro na resdiência da então impugnante.
Ocorre Excelência que, o senhor Francisco, conhecido com Léo, esposo da impugnada, fazia serviço de limpeza em determinados dias da semana, durante o periodo de 4 anos aproximadamente, ganhando, deste modo, grande confiança por parte da impugnante, ao passo que, tornou-se íntimo dentro da residência desta.
É cediço que a impugnada e seu esposo moravam de aluguel no Guará e este SEMPRE dizia que seu maior sonho era ter sua casa própria no Guará.
Diante disso, a impugnante tomou conhecimento do loteamento da quadra 38 do Guará, de titularidade da TERRACAP, através das pessoas: Valdenir, Eliene e seu cônjuge, que também pagaram a taxa de aquisição do mesmo loteamento. Pois, uma mulher chamada MARIA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA, dizia-se trabalhar na TERRACAP e que conseguia preferência na contemplação de tais lotes, porém, tinham que pagar uma taxa