improbidade administrativa
~ improbidade é desonestidade;
~ ato de improbidade em si não é crime, tanto que aquele que o pratica é julgado na esfera cível, entretanto, se a conduta praticada também for tipificada como um crime pela legislação penal, aquele que praticou a conduta será responsabilizado na esfera cível pelo ato de improbidade e também a esfera penal pelo crime praticado.
Modalidades de Improbidade
a) Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9° da Lei n. ° 8.429/92) - exige o dolo; b)
Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.o 8.429/92) - exige dolo ou culpa;
c)
Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11 da Lei n.~
8.429/92) - exige dolo.
SanCÕes
- O art. 37, §4°, da CF prevê as seguintes sanções àquele que cometa ato de improbidade: Ressa·rcimento ao erário;
Suspensão dos direitos políticos;
Indisponibilidade
dos bens;
Perda da função pública.
085.: A Lei de Improbidade prevê as quatro sanções mencionadas anteriormente e mais duas que são: a multa civil e a proibição de contratar com a Administração e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. Algumas sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas de forma gradativa, ou seja, podem ser mais ieves ou mais graves, dependendo da modalidade de improbidade que foi praticada, conforme estabelece o art. 12 da Lei n. ° 8.429/92:
. Afronta aos
Enriquecimento
Prejuízo ao princípios da ilícito Erário:
Administração
R~~~arcimento
Se houver dano
Sim
Se houver dano integral Perda da função
Sim
Sim
Sim
pública
Suspensão dos
De5aB
DeBa 10 anos
De 3 a 5 anos direitos políticos anos Até 3x o valor do Até 2x o valor
Até 100x o valor da
Multa civil acréscimo do dano remuneração Proibição de contratar com a
10 anos
5 anos
3 anos
Administração
Perda dos bens ou valores
Se houver acrescidos Sim
Não
acréscimo ilicitamente ao patrimônio 08S.: As sanções previstas na Lei de