imprescritibilidade do dano decorente de ato de improbidade adnistrativa

987 palavras 4 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO/TURMA 19

IMPRESCRITIBILIDADE DOS DANOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

CARLA GESIELE LAVANDOSKI

CURITIBA /PR
2013

1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar a prescritibilidade do dano decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, situando o tema dentro do contexto jurídico brasileiro.

2. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Segundo José Afonso da Silva, a Probidade Administrativa consiste no dever de “ servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer"1, de modo que o desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. Segundo o mesmo autor, a improbidade administrativa é “imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem”, embora hoje possa se antever a prática de ato de improbidade administrativa pela simples violação de princípios, conforme previsão do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.2 Nos casos em que se constata contudo, a existência de prejuízo ao erário, temos que, conforme o art. 37, § 5º da Constituição Federal3, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, posição esta com predominância na doutrina e no Superior Tribunal de Justiça, conforme se transcreve:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. AÇÃO IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES. 1. É entendimento desta Corte a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, pode ser cumulada com pedido de reparação de danos por improbidade administrativa, com fulcro na

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