Imposto Sobre A Renda Pessoa F Sica E Jur Dica
1 Conceito de renda
O patrimônio amealhado pelas pessoas sofre naturais mutações no curso do tempo. Essas mutações podem ser de duas categorias: permutativas ou modificativas.
As mutações permutativas são aquelas que provocam mera troca de elementos patrimoniais, sem refletir no valor do patrimônio, que remanesce inalterado. Já as mutações modificativas implicam alteração do valor do patrimônio, quer para reduzi-lo, quer para incrementá-lo. Quando há redução do patrimônio, fala-se em elemento diminutivo; quando há aumento, diz-se estar diante de elemento aumentativo.
A identificação de qualquer mutação patrimonial pressupõe a análise comparativa das entradas e das saídas patrimoniais. É justamente a diferença entre os ingressos e os desfalques que provoca a diminuição, a manutenção ou o acréscimo do patrimônio.
Sendo assim, não se pode concluir, apenas pela ocorrência da venda de um veículo, por exemplo, que o vendedor experimentou acréscimo patrimonial. É necessário fazer o confronto entre o valor de aquisição desse veículo pelo vendedor e o seu valor de venda. Caso o valor de venda supere o de aquisição, está-se diante de mutação modificativa de caráter aumentativo; caso os valores sejam idênticos, houve mera mutação permutativa; se, por fim, o carro foi adquirido por valor superior ao que foi vendido, resta configurada mutação modificativa de caráter diminutivo.
O imposto de renda atinge a específica hipótese de mutação modificativa de caráter aumentativo.
A renda pode ser identificada sob o sentido conotativo ou denotativo. Em sentido denotativo, enxerga-se como renda o salário, o aluguel, o pro labore, a doação, os alimentos (pensão), os juros, os dividendos, o lucro, a herança etc. Em sentido conotativo define-se renda como o acréscimo patrimonial, ou seja, a mais valia auferida pela pessoa.
O acréscimo patrimonial tributado pelo imposto sobre a renda pode decorrer de diversas origens, tais como do capital, do trabalho, da álea, de