Imposto Patrimonio

2629 palavras 11 páginas
PORTUGAL
- SISTEMA FISCAL SOBRE O PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

1

OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO

- IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) -

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Substituiu a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.

- Incidência Como referido, o IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios ou imóveis
(rústicos, urbanos ou mistos) situados em território português, cuja receita reverte a favor dos
Municípios onde os mesmos se localizam.
Ora, para entendimento deste imposto, é essencial o conhecimento de três conceitos: o de
(1)prédios ou imóveis, o de (2)sujeitos passivos (que estão obrigados ao pagamento do imposto) e o de (2) valor patrimonial tributário.

(1)Para este efeito, considera-se ‘prédio ou imóvel’:
a) Toda a fracção de território, incluindo as águas, plantações, edifícios ou construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência, que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico;
b) As águas, plantações, edifícios ou construções, autónomas relativamente ao terreno onde se encontram implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso, ou não tenha natureza patrimonial.
Para efeitos do IMI, cada fracção autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.

2

Quanto à sua classificação, os prédios estão organizados da seguinte forma:
a) Prédio Rústico – terrenos situados fora de um aglomerado urbano, que tenham um destino agrícola, ou não tendo esse destino, não sejam classificados para construção e os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano apenas com destino agrícola.
b) Prédio Urbano – todos os que não

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