Imgugnação Justiça Gratuita

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP

Proc. Nº
Distribuição por dependência. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador, vem mui respeitosamente, nos presentes autos, à presença de Vossa Excelência propor: IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, em face de:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos às fls. 57, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O impugnado, em contestação, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme pedido às fls. 58.
Entretanto, Excelência, fosse este, pobre na acepção conferida pelo legislador, não teria constituído o patrimônio composto por imóveis de alto padrão, nesta cidade situado à Rua Miguel Del Ré, nº200, é sócio majoritário da empresa inscrita no CNPJ nº 00000000000, denominada XXXXXXXXXXXX LTDA.
Além do mais, sequer juntou documentação que atestasse a sua real condição de necessitado dos benefícios da Justiça Gratuita, e ainda constituiu advogado particular, comprovando que possui condições financeiras de custear o processo. Desta sorte, não é crível que venha a juízo alegar uma condição de pobreza que, de fato, não é compatível com a sua situação patrimonial.
DO DIREITO
O espírito do legislador, louvável, por sinal, quando instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o benefício da gratuidade, foi o de propiciar aos necessitados condições de prover em juízo a defesa de seus interesses sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se de garantia dos direitos do cidadão, constitucionalmente prevista, diga-se, no artigo 5º, LXXIV, no Titulo II, que contempla os Direitos e Garantias Fundamentais e Coletivas.
A legislação infraconstitucional, no artigo 2º, parágrafo único da Lei n.º 1.060/50, traça os contornos jurídicos, dentro dos quais o benefício da gratuidade deverá ser pleiteado e concedido:
"Art. 2º.

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