Ilustr Ssimos Senhores Julgadores Da Comiss O De Defesa Pr Via Do Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes

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Ilustríssimos Senhores Julgadores da Comissão de Defesa Prévia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

Recurso Administrativo de Multa de Trânsito

CLAÚDIO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, CPF n: 005.098.713-56 e RG n: 35087022000, Renach: 04663167307, residente e domiciliado à Rua Abel Dantas, 1671, CEP: 62850-000, no Município de Cascavel-CE, vem mui respeitosamente à presença de V. Sa, e com fundamento no artigo Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, no artigo 281 da Lei 9.503/1997, na Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008, na Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012 e na Resolução n° 390 de 11 de agosto de 2011, todas do Contran, interpor recurso administrativo de multa de trânsito, o que fez com base na narrativa fática e argumentação jurídica a seguir:

DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL

O presente recurso encontra-se tempestivo, haja vista que a efetiva autuação se deu em 24 de abril de 2014, estando dentro do prazo para interpor o presente recurso, conformo o art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

DOS FATOS

O recorrente é proprietário de um Fiat Uno Mille, de placa: 0RR0591, conforme Certificado de Licenciamento do Veículo-CRLV em anexo e em 24/04/2014, de acordo com o extrato retirado do site dos Correios, recebeu em seu endereço uma Notificação de Autuação por infração de Multa de Trânsito.

Consta na notificação em anexo, a suposta conduta praticada foi a de Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento), conforme art. 218, inciso I do CTB.

Segundo a notificação, a infração administrativa foi praticada pelo recorrente em 01º de março de 2013 às 10 horas e 20 minutos no Km 6.0 na BR 116 e o auto de infração é o de nº EO11036126.

DO DIREITO

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