III Curso De Introdu O Atividade Notarial Apresenta O PowerPoint

3920 palavras 16 páginas
III CURSO DE INTRODUÇÃO
À ATIVIDADE NOTARIAL
Organização:

Apoio:

SOBRE A TABELIÃ
Anna Christina Ribeiro Neto Menegatti
Foi aprovada por concurso público para tabeliã do Terceiro Tabelionato de
Notas e Protestos de Lages/SC, lá exerceu suas atividades entre 1987 e
2012.
Pós graduada em Direito pela UFSC em 1987 e 1998 e Direito Notarial em
2012 (Ibest).
Exerceu o magistério superior no curso de Direito da UNIPLAC de 1986 a
1993, nas disciplinas de Instituições de Direito Público, Direito
Constitucional, Introdução ao Estudo do Direito e Direito Administrativo.
2008 publicou o livro “O Alcance Social da Função Notarial no Brasil” pela Ed.
Conceito
2010 publicou o livro “Direito Notarial para Concursos” pela Ed.Evangraf .
Diretora para Assuntos Notariais da Anoreg/SC 2010/2012 - 2012/2014
Em 20 de junho de 2012 tomou posse como tabeliã do Segundo Tabelionato de Notas e Protestos de Itajaí/SC, onde permanece até a presente data.
Janeiro 2014 participou do Curso de Interpretação da Norma e Formação de
Auditor Interno ISO 9001:2008.
Set 2014/Dez 2014.Ministrante do III Curso de Introdução ao Direito Notarial e Registral -UNIVALI.


1 – O TABELIONATO DE NOTAS


Todos os serviços notariais, devem ter como objetivo final a segurança jurídica dos atos praticados, pois os usuários ao dirigirem-se ao tabelionato procuram a solução eficiente para concretizar seus atos e negócios.



O tabelião deve ser um profissional que acima de tudo respeita a ética, a moral e sobretudo a legislação. Em outras palavras, ao tratar de assuntos diversos que lhe são apresentados diariamente por seus usuários, o tabelião, deve preservar a ética, respeitar a moral, e deve praticar os atos em consonância com a legislação em vigor.

2 – ATOS PRATICADOS NO
TABELIONATO DE NOTAS
Inúmeros são os atos notariais que podem ser praticados pelo tabelião e seus prepostos, mas os atos principais sobre os quais o tabelião tem competência exclusiva, encontram-se previstos no art. 7º da Lei
8.935/94:
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