ied direito penal geral introduçao

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origem: desde que existe a civilizaçao ,existem os conflitos e infraçoes, ferindo alguns principios . Uma vez infringidos esses principios surgia a possibilidade ou o dever daquele clan de punir com sançao o infrator.
Esses direitos como o codigo de hamurabi nao tinha a proporcionalidade e so com o surgimento do estado que o direito penal foi tratado corretamente.
O direito penal é um conjunto de principios e de leis (normas) que tem como finalidade á proteçao dos bens jurícos . esse bens jurídicos estão limitados na lei maior ou seja na constituiçao. nem todo bem juridico é digno de sançao os bens juridicos sao a proteçao a vida, a dignidade fisica, honra
,patrimonio,liberdade ,que esta na constituiçao . os pricipios tem haver com o certo e o errado ,bem e mau alguns principios estao positivados e outros nao

O direito penal tem a funçao de garantia; porque muito mais que punir ele serve para proteger assegura direitos e garantias aos infratores (criminoso) tem a funçao de impor limites ate para o estado tem funçao simbolica ; para os governantes só a lei criada ja esta bom tirando o peso das costas deles para a sociedade é uma falsa tranquilidade porque nao adianta só que exista a lei é preciso que a lei seja cumprida e só é cumprida quando o infrator tem a certeza que vai ser punido ah uma distinçao entre dp ob e subj
O direito penal objetivo eh esse conjunto de normas que tem como
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finalidade a proteçao desses bens juricos
O direito penal subjetivo é o poder que estado tem de perseguir o crime ,é a movimentaçao do estado ou a real aplicaçao do direito punitivo fontes do direito penal : material ou formal material é a fonte de criaçao do direito penal atraves da lei da uniao formais imediatas é a lei formais mediatas sao costumes e principios gerais do direito
Normas e leis norma é mandamental , ex; nao mataras, nao furtaras ja a lei tem um carater descritivo , caracteristicas do direito penal : exclusividade ,somente a lei penal pode descrever condutas

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