Ied caso 2
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
R= Para Miguel Really Direito é LEI e ordem, isto é, um conjunto de normas obrigatórias que garante a convivência social, assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se Direito, quem não o faz age fora da conformidade da lei.
Como resposta classica Direito é o que é justo; é a capacidade de praticar ou não praticar um ato; possibilidade de que se tem de exigir de outrem, em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato; é conjunto de normas jurídicas vigentes num país.
Não. Pois o Direito muda de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida.
Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
R=As funções do Direito seriam a de solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior, sendo um instrumento de integração e de equilíbrio, oferecendo ou impondo regras de comportamento; regulamentar e orientar a vida em sociedade, legitimar o poder político e jurídico.
Relação entre direito e moral (Teorias dos Círculos) e