IDPP 3 Bimestre

686 palavras 3 páginas
Conceito de pessoa natural

Todo ser humano entendido é capaz de exercer seus direitos e deveres. Não importa qual sua raça, credo, sexo, idade ou cor. Todos têm direitos iguais.
À todos é garantido o direito de personalidade, de proteção legal, a vida, a privacidade e de adquirir um nome. O que o torna suas características como sujeito jurídico perante a sociedade. E para, ser reconhecido a sua personalidade civil, é adquirida desde o seu nascimento com vida. Vale lembrar que os nascidos mortos não serão reconhecidos a personalidade civil, então não tendo direitos e obrigações. Já o caso de nascituro, é apenas garantido a proteção e assim será um sujeito passível a direitos após o nascimento e se for com vida, como já falamos. Todo ser humano nascido com vida é reconhecido como sujeito do direito, não importando se houver deficiência, seja ela qual for. Definimos então, que todo ser humano vivo passível de diretos e obrigações, indiferente de seus problemas são atribuídos a capacidade jurídica. Já a capacidade de Exercício, ó ser humano deve estar em condições de agir, discernir e assumir seus direitos e deveres; ao qual é a condição que diferencia dos considerados incapazes.
Incapazes
Como já dissemos, a lei garante o direito igual a todos, mas diferencia os incapazes para serem representados de maneira justa, e assim se defenderem e/ou julgar de maneira igual perante aos outros; já que com sua deficiência seria injusto tal confronto.
A Proteção para os incapazes será dada através do Representante Legal , e dividida da seguinte maneira:
Pai ou Mãe (Família) - filhos;
Tutor: órfão, menor de idade;
Curador - maior de idade.

Os considerados incapazes perante a Lei, são os seguintes:
Absolutamente incapazes
Representado na totalidade das ações do incapaz.
1. O menor de 16 anos:
Por entender que não possui formação intelectual suficiente para exercer seus direitos sozinho, falta de preparo e experiência;

2. Os enfermos ou com retardo mental:
Pelo fato de

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