ideologias juridicas
A princípio o autor faz uma análise cronológica do significado da palavra ideologia, em que em um momento da história significou “o estudo da origem e funcionamento das ideias em relação aos signosque as representam” e que logo passou a significar “as próprias ideias, o conjunto de ideias de uma determinada pessoa ou grupo, a estrutura e o fundamento de suas opiniões organizada em certo padrão”,que tem como consequência a deturpação da visão humana, e que hoje significa “uma série de opiniões que não correspondem a realidade”.
São três os modelos de pensamento sobre a ideologiaapresentados pelo autor: a) ideologia como crença; b) ideologia como falsa consciência; c) ideologia como instituição. Na ideologia como crença, não se faz referência especial às crenças religiosas. E logofazendo a distinção entre crenças e ideias o autor cita Ortega, que considerava “as ideias como algo que adquirimos com esforço mental e senso crítico e as crenças como opiniões pré-fabricadas queabsorvemos com o contato social, com a educação e com o lugar que ocupamos na estrutura social.” Na ideologia como falsa consciência o autor cita Alain, que diz que esta se trata de “um delírio declamatório,na medida em que repetimos os maiores e mais convictos despropósitos”. Ela é representada em exemplos como o do machista que se acha melhor que a mulher em tudo, do racista que prega a superioridadede uma raça em função de outra – o discurso de Hitler sobre a superioridade da raça ariana –.
Segundo Marx e Engels, “a falsa consciência, não se trata de má fé, por que a má fé pressupõe de umadistorção consciente e voluntária”. Já a ideologia “é a cegueira parcial da inteligência, entorpecida pela propaganda dos que a forjaram”. Tem a sua finalidade na função de servir na dominação pela classeprivilegiada, substituindo a realidade pelo que lhe é mais vantajoso, tratando de impor aos outros, através de recursos como os órgãos de comunicação de massa, ensino, uso de