Icontermos

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Incoterms

São termos usados nas trocas internacionais, desenvolvidos pela Câmara Internacional de Comércio para definir as responsabilidades dos vendedores e dos compradores, de uma forma clara, concisa e precisa.

Foram apresentados pela primeira vez em Paris, em 1936, pela Câmara Internacional do Comércio – CCI, que interpretou e consolidou as diversas formas contratuais mais usada, à data. Todavia, o aperfeiçoamento dos processos de sourcing e procurement, a evolução dos transportes e da logística, o aumento das trocas e a abertura progressiva dos mercados, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido actualmente como Incoterms 2000 (brochura de nº 560 da CIC)

Outras alterações (emendas e adições) foram realizadas em 1953, 1967, 1976, 1980 e 1990.

Representados por siglas de 3 letras, em Inglês, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional. Definem os direitos e obrigações mínimas das partes, para além da produção do bem (tarefas adicionais). Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pois cada termo determina os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com o seu significado jurídico preciso e efectivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a negociação e elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

Grupo E, de EX (Grupo de Partida) EXW – Ex Works – a partir do local de produção ou local nomeado No grupo E, ou EXW, as responsabilidades e obrigações são mínimas para o exportador. O vendedor cumpre sua obrigação de entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador, nas suas próprias instalações. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data combinada. O comprador deve assumir todos os riscos e

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