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Alíquota de 4% de ICMS nas operações

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Foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE - do Senado, por 20 votos a 6, a Resolução que determina a alteração da alíquota interestadual do ICMS para produtos importados.
Atualmente a alíquota praticada nas operações interestaduais com produtos importados é de 7% para os estados do norte, nordeste, centro-oeste e Espírito Santo e 12 % para os estados do sul e sudeste, entretanto, alguns estados como Santa Catarina, Goiás e Espírito Santo concederam benefícios fiscais aos produtos importados. A mencionada prática adotada por esses estados originou a chamada guerra dos portos, uma vez queos benefícios concedidos, como isenção ou redução da alíquota na importação, não são homologadas pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Assim, o importador estabelecido em um estado que conceda beneficio fiscal, como por exemplo, alíquota de
3% de ICMS na importação, ao revender o produto importado para outro estado o fará com alíquota de 7% ou
12%.
O contribuinte adquirente se creditará no estado de origem da alíquota de 7% ou 12%, o que resultará em déficit, no exemplo apresentado, de 4% ou 9% do imposto para o estado adquirente, tendo em vista que o imposto não é recolhido integralmente, na origem, em decorrência dos benefícios fiscais.
Visando impor fim à guerra dos portos em 25 de abril de 2012 foi aprovada, após exaustivas discussões, a
Resolução do Senado Federal nº 13 que unifica a alíquota do ICMS para produtos importados.
A Resolução fixa a alíquota do ICMS em 4% (quatro por cento) para as operações interestaduais com produtos importados do exterior que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2013. A unificação trazida pela resolução não alcançará todos os produtos importados.
É importante salientar que a fixação da alíquota será aplicável aos bens e mercadorias importados que, após seu desembaraço aduaneiro, não sejam submetidos a processo de industrialização.
Somente será

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