ICD parte I 20151

2874 palavras 12 páginas
Introdução à Ciência do Direito
Parte I

Introdução à Ciência do
Direito


Apresentação da disciplina
A Introdução à Ciência do Direito é matéria de iniciação que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.
A disciplina constitui um sistema de ideias gerais. Este sistema é capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar os seus elementos comuns.



Objeto
Esta disciplina visa fornecer ao estudante uma visão global do
Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica.
Para proporcionar a visão global do Direito, a ICD examina o objeto de estudo dos principais ramos, levando os alunos a se familiarizarem com a linguagem jurídica.

Conceituação


Etimologia da palavra Direito (origem do vocábulo) - é oriunda do adjetivo latino directus (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura ), provém do particípio passado do verbo dirigo, is, rexi, rectum, dirigere, equivalente a guiar, conduzir, traçar, alinhar.
O vocábulo surgiu na Idade Média, aprox. no século IV, e não foi empregado pelos romanos, que se utilizaram de:
- jus, para designar o que era lícito
- injuria,para expressar o ilícito.
A etimologia de jus é discutida.
- Para uma corrente , provém do latim Jussum (mandado), particípio passado do verbo jubere, que corresponde, em nossa língua, a mandar, ordenar. - Para outra corrente, o vocábulo estaria ligado a Justum
(o que é justo).
Do vocábulo jus surgiram outros termos que incorporaram à terminologia jurídica.
P. Ex.: justiça, juiz, jurisprudência.
- A preferência dos povos em geral pelo emprego do vocábulo Direito decorre do fato de possuir significado mais amplo do que jus.


Definição semântica da palavra Direito (sentido) – O povo cria a linguagem e é agente de sua evolução. A palavra Direito desde sua formação até o presente, passou por vários significados. Expressou primeiramente, a qualidade do que está conforme a reta

Relacionados