Ibet Modulo ICT Seminario 7

2491 palavras 10 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS

1. Construa a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS – Mercadorias e do ICMS - importação.

Regra matriz de incidência tributária pode ser entendido como uma norma de conduta que visa disciplinar a relação do Estado-fisco com os seus administrados tendo como objeto a imposição e a arrecadação de tributos. A regra matriz do ICMS – importação é a realização de negócio jurídico de bens e mercadorias advindos do exterior, mesmo que estes se destinem ao consumo ou ao ativo fixo dos estabelecimentos, já no caso do ICMS – mercadoria a regra matriz é a concretização de negócio jurídico que acarrete a circulação de bens e serviços, levando em consideração a transferência de titularidade de coisa móvel destinada ao comércio, com habitualidade, bem como a prestação do serviço de qualquer tipo de transporte e qualquer tipo de comunicação, assim temos:
Critério Material:
(i) operações relativas à circulação de mercadorias;
(ii) prestação de serviços de comunicação;
(iii) prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal;
(iv) operação de importação de mercadoria do exterior;
(v) serviços de transporte e comunicação cuja prestação se iniciou no exterior
Critério Espacial: Todo território nacional
Critério Temporal: concretização da circulação
Critério Pessoal:
Sujeito ativo: Estados/Distrito Federal
Sujeito passivo: qualquer pessoa que circule mercadorias com habitualidade
Critério quantitativo:
Base de cálculo: O valor da operação de circulação de mercadorias
Alíquota: O regime de alíquotas entre os estados é fixado pelo Senado, não sendo permitido percentuais abaixo do mínimo ou acima do máximo.

2. O Valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? E o acréscimo correspondente ao financiamento realizado pelo próprio alienante nas vendas a prazo? (Vide anexo I).

A base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação transacionada ao longo da cadeia tributária.

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