Iasdhiahd

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COMPRA E VENDA DE MERCANTIS

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro (Art. 1.122 do Código Civil e Art. 481 do Novo Código Civil).
A compra e venda eh mercantil quando comprador e vendedor são empresários. Em decorrência, a coisa objeto de contrato deve ser uma mercadoria e o negócio deve se inserir na atividade empresarial de circulação de bens. Trata-se do contrato elementar da atividade empresarial. Nunca esquematização simples, o comércio pode ser explicado como a sucessão de contratos de compra e venda. O importador compra o produto do fabricante sediado no exterior e o revende ao atacadista, que o revende ao verejista e assim por diante.
A compra e venda mercantil é, na maioria da vezes, contrato sujeito as normas do Código Civil. Por ser contrato entre empresários, porém, sujeita- se a regime especifico em caso de falëncia. Eventualmente, pode-se configurar, na relação contratual entre empresário-comprador e empresário-vendedor, uma compra sujeita ao CDC.
ELEMENTOS ESSENCIAIS
São elementos essenciais do contrato de compra e venda:
a) Preço – é a quantia estabelecida no contrato, que o comprador se obriga a pagar ao vendedor. Sem o preço, o contrato será nulo de pleno direito. O preço deve estar estabelecido sempre em moeda corrente do país, isto é, um valor em dinheiro, que poderá ser pago à vista ou em prestações. Necessariamente deverá ser um preço certo, mas não é necessário que seja determinado, pois poderá ser indeterminado, como nos casos de vendas à taxa de mercado, bolsa, etc.
b) Coisa – No comércio todas as coisa imóveis, móveis e semoventes, podem ser objeto de venda, não sendo necessário ser uma coisa presente, isto é, existente no momento da contratação, podendo ser uma coisa futura. A venda de coisa futura é questão muito discutida em direito, afirmando-se que é uma venda condicional, simplesmente uma promessa, mas admitida em

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