IAS 38 Ativos Intang veis 1
Reconhecimento e mensuração
O reconhecimento de um item como um ativo intangível exige que uma entidade demonstre que o item atende:
(a) à definição de um ativo intangível; e
(b) aos critérios de reconhecimento. Esse requisito se aplica a custos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar internamente um ativo intangível e aqueles incorridos subseqüentemente para adicionar ao ativo, substituir parte dele ou realizar os respectivos serviços.
Um ativo é identificável quando:
(a) for separável, ou seja, for capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um respectivo contrato, ativo identificável ou passivo, independente de a entidade pretender fazê-lo; ou
(b) resulta de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente desses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Um ativo intangível será reconhecido se, e apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados que são atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e
(b) o custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.
O critério de reconhecimento por probabilidade sempre considerado como cumprido para ativos intangíveis adquiridos em combinações de negócios.
Um ativo intangível será mensurado inicialmente pelo custo.
O custo de um ativo intangível adquirido separadamente compreende:
a) seu preço de compra, incluindo tarifas de importação e impostos não-recuperáveis sobre compras, após deduzir os descontos comerciais e rebates; e (b) qualquer custo diretamente atribuível da preparação do ativo para seu uso pretendido.
De acordo com a IFRS 3 – Combinações de Negócios, se um ativo intangível for adquirido em uma combinação de negócios, o custo desse ativo intangível é o seu valor justo na data de aquisição. Se um ativo adquirido em uma combinação de negócios for separável ou surgir de