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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – SEDE BELA VISTA - ANEXO FAP MAURICIO DE NASSAU – DA COMARCA DE TERESINA – ESTADO DO PIAUI

Ataulfo Lacerda, brasileiro, casado, empresário proprietário da empresa LACERDA RENT A CAR, portador do RG sob o nº22222229 e do CPF nº 333,222,444-84 residente e domiciliado à Rua das flores amarelas, nº 24, bairro jardim belo, cidade Barra das Flores, estado Piauí, vem à presença de Vossa excelência, por meio de seu procurador que a esta subscreve, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de Banco Empréstimo Fácil, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 888888888-0001, com endereço na Rua ata verde, nº302, bairro altamira, cidade de Baixos, estado Piauí, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O autor dirigiu-se ao Banco do Brasil S/A para realizar um empréstimo para renovar parte da frota de veículos de sua empresa. No entanto foi comunicado que seu nome se encontrava registrado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), não sendo então possível realizar o respectivo empréstimo. Diante do constrangimento, o autor foi buscar nos referidos órgãos o motivo do cadastramento e acabou por ser informado que seu nome tinha sido negativado pela empresa Empréstimo Fácil, mesmo sem ter realizado nenhuma forma de empréstimo na mesma, se quer sabia onde se localizava.
II – DO DIREITO O Autor sofreu constrangimento tendo a sua moral abalada, ao descobrir durante uma compra que seu nome estava incluído no cadastro de maus pagadores. Vejamos o que estabelece a Constituição Federal no artigo 5º incisos V e X, a respeito do dano sofrido pelo autor:
a) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
b) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a

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