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13/03/13

Impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios

Impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios APRESENTAÇÃO O imposto pode ser considerado o tributo por excelência, não apenas por representar a mais importante e significativa das três espécies, mas também por ter como característica principal a simples exigência de transferência compulsória de recursos da comunidade para os cofres públicos a partir da ocorrência de situação prevista em lei, enquanto as outras duas espécies envolvem vantagem econômica ou prestação de retorno para os seus pagadores. I – IMPOSTOS DA UNIÃO IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS – II É um imposto antigo relacionado com o comércio internacional, incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional que é rotulada de importação devendo ressaltar que o conceito de produtos é mais abrangente e externo que o de mercadorias. Fato Gerador O fato gerador deste imposto é à entrada de produtos estrangeiros no território nacional que pode decorrer da importação propriamente dita, ou importação no sentido estrito atendido os trâmites legais. Sujeito Passivo O sujeito passivo deste imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. Base de Cálculo

Quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária. Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no ponto ou lugar de entrada do produto no país. Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão o preço da arrematação.
Alíquota C obrado na arrematação o preço normal do produto: Alíquota Específica – incidente sobre unidade de medida adotada pela lei tributária, cobrado por um valor fixo. Alíquota Ad Valorem – preço normal que produto alcançaria ao tempo da importação em condições de livre

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