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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí compõe-se de magistrados com a denominação própria de Desembargadores, tendo a sua sede na cidade de Teresina, Capital do Estado, exercendo a sua jurisdição em todo o território estadual.
O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funciona em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo duas Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são emprestadas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com observância das normas de processo e das garantias processuais inerentes às partes.
As Câmaras Reunidas são constituídas dos Juízes que estiverem integrando as Câmaras Cíveis e as Câmaras Criminais.
As Câmaras Especializadas Cíveis e Criminais são constituídas de, no mínimo, três Desembargadores cada uma e são presididas, uma pelo Vice-Presidente do Tribunal que à mesma pertencer e as outras pelos Desembargadores eleitos dentre seus membros.
São integrantes do Tribunal de Justiça, como órgãos auxiliares, o Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral da Justiça, as Secretarias e os Serviços Auxiliares, e os Gabinetes do Presidente e dos Desembargadores.
Conselho da Magistratura Presidente | Vice-Presidente | Corregedor Geral da Justiça | Desa. Eulália Maria Pinheiro | Des. Fernando Carvalho Mendes | Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho |

Tribunal Pleno | Desa. Eulália Maria Pinheiro (Presidente) | | Des. Fernando Carvalho Mendes (Vice-Presidente) | | Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Corregedor Geral da Justiça) | | Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho | | Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | | Des. Edvaldo Pereira de Moura | | Des. José Ribamar Oliveira | | Des. Haroldo Oliveira Rehem | | Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | | Des. Joaquim Dias de Santana Filho | | Des. Sebastião Ribeiro Martins | | Des. José James Gomes Pereira | | Des. Erivan José da Silva Lopes | | Des.

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