HUmanaristas

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HUMANITARISTAS: CESARE BECCARIA, JOHN HOWARD, JEREMIAS BRENTHAM.

1. Introdução
Parece existir uma relevante importância do processo histórico na compreensão da filosofia e dos princípios do Direito Penal Contemporâneo. Crimes e castigos existiram na sociedade humana desde os primórdios. Com a conquista da escrita, os governantes puderam lavrar suas leis em tábuas de barro e estelas que ainda hoje podem ser lidas e se tornaram documentos preciosos para o entendimento da evolução do pensamento sobre as regras de conduta, as proibições e as penas impostas aos violadores da lei.
Surge, a partir do sec XVIII, uma era humanitarista, defendendo critérios, regulamentações e estrutas mais justas para definição dos crimes e aplicação das penas.
2. Cesare Beccaria
Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738.
Educado em Paris, pelos jesuítas, dedicou-se aos estudos da literatura e da matemática. Por influência de Montesquieu e outros autores da época voltou-se ao estudo da filosofia. Fundou, em Milão, a sociedade literária onde divulgou os novos princípios da filosofia francesa.
Em sua principal obra, Dei Delitti e delle Pene (Dos Delitos e das Penas), em 1765, Beccaria insurgiu contra as injustiças dos processos criminais.
A obra é a filosofia francesa aplicada à legislação penal: contra a tradição jurídica invoca a razão e o sentimento. Nenhum livro fora tão oportuno e seu sucesso extraordinário, sobretudo entre os filósofos franceses, todos os grandes homens da frança, entre eles Montesquieu e d’Alembert, manifestaram desde logo a sua admiração e seu entusiasmo. Em Paris, Beccaria foi alvo de manifestações de simpatia. No entanto, regressado à Milão, sofreu campanha infame por parte de seus adversários, ainda apegados aos preconceitos e à rotina por acusá-lo de heresia.
Com receio de novas perseguições Beccaria renunciou às dissertações filosóficas.
Morreu em

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