hotelaria
São partes justas e contratadas deste bastanta instrumento particular de contribuição de saciedade:
Patricia - Brasileira,soletira nascido 13/10/1981 empresária residente e domiciliado na Rua: Celso Garcia n° 33, Barrio Belém, CEP 08052-000, na cidade de São Paulo, portadora do RA 19461.
Ana Angélica - Brasileira, solteira nascido 06/09/1973 empresaria residente e domociliado na Rua: Celso Gracia n° 57 APTO 131 Barrio Belém, CEP 08051-00, na cidade de São Paulo, portadora do RA 16567.
Rafael Luiz - Brsaileiro, solteiro nascido 30/04/1986 empresario residente e domociliado na Rua: Manoel de Silva n° 44 no Barrio Jardim Tremebe, na cidade de São Paulo, portador do RA 19463.
Regina - Brasileira, solteira nascido 30/07/1984, empresaria residente e domiciliado na Rua Celso Garcia n° 20 Barrioi Belém, CEP 08020-700, na cidade de São Paulo, portadora do RA 19611.
Vicente Xavier - Brasileiro, solteiro nascido 01/09/1987, empresário residente e domiciliado na Rua: Celso Garcia n° 215 Barrio Belém, CEP: 08030-100, na cidade de São Paulo, portador do RA 19291.
CAPITULO I
A DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Cláusula 1ª: Denomina-se "IDEPAC MARCENARIA IND., COM.E SERV. LTDA" a sociedade empresária de direito privado que se gera cláusulas e condições prevista neste instrumento, observadas na formalidade
legais de regência e em especial a lei 10.406 de 10/01/2002.
CLÁUSULA 2ª: A sociedade tem sua sede social e foro jurídico na AV RADIAL LESTE n° 1000 no Barrio Tatuape, CEP: 08520-000, na cidade de São Paulo.
CLÁUSULA 3ª: A sociedade iniciara suas ativedades em 25 de Agosto de 2013. E seu prazo de duração e de tempo ideterminado.
CAPÍTULO II
O OBJETIVO, CAPITAL E ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 4ª: A sociedade tem por objetivo explorar as atividades de fabricação de movéis e utesílios, venda, entrega, concertos