Hospital
01. ASSISTÊNCIA MÉDICA
É o conjunto de ações, métodos e processos da ciência médica empregado na promoção, proteção, recuperação e reabilitação de um paciente.
02. ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA
É o conjunto de ações, métodos e processos de ciências da saúde empregado na promoção, proteção, recuperação e reabilitação, desenvolvidos com a participação de comunidades, visando a elevação do nível de saúde de populações.
03. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
É aquela que tem por base a ação de um serviço médico (ambulatório, posto de assistência médica, clínica, policlínica, serviço médico-hospitalar) e/ou do hospital.
04. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR GERAL
É aquela prestada pelos hospitais gerais e especializados, com exceção dos que se destinam exclusivamente ao tratamento de tuberculose, hanseníase e doenças mentais.
05. ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
É a prestação de serviços de saúde a pacientes em estabelecimento (de saúde), em regime de não internação.
06. ASSISTÊNCIA -DOMICILIAR
É a assistência médica prestada por serviço de saúde, de forma descentralizada, junto ao domicílio. 07. HOSPITAL
É parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente.
08. HOSPITAL GERAL
É o hospital destinado a atender pacientes portadores de doenças das várias especialidades médicas. Poderá ter a sua ação limitada a um grupo etário (hospital infantil), a determinada camada da população (hospital militar, hospital previdenciário) ou a finalidade específica (hospital de ensino).
09. HOSPITAL ESPECIALIZADO
É o hospital destinado, predominantemente, a