HOMOLOGAÇAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Homologação De Sentença Estrangeira No Brasil
Coronel Fabriciano
Outubro 2012
Adelaide Gonçalves Ferreira Dos Santos
HOMOLOÇAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL
Trabalho apresentado à disciplina de direito civil, sucessões. Designado pela docente Maruza Cruz Pinto Lima, com o intuito de ampliar o conhecimento dos discentes, além da sala de aula, proporcionando na prática novas experiências objetivando aprimorar o desenvolvimento educacional.
Coronel Fabriciano
Outubro 2012
A Homologação de sentença estrangeira no Brasil
O autor Daniel Sica detalhou de forma bem precisa como é o procedimento para homologar uma sentença estrangeira no Brasil, Primeiro ele traz o seu conceito, sendo como sendo um ato judicial emanado de outro Estado, que para gerar seus efeitos a sentença estrangeira deve ser obrigatoriamente Homologada pelo Estado que a recebe (receptor). Também menciona que a sentença estrangeira tem espaço territorial limitado.
Ao desenvolver seu artigo o autor Daniel Sica fundamentou se na Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 que preceitua qual órgão é competente fazer a homologação, sendo o Superior Tribunal Federal, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República Federativa do Brasil, ressaltando que anteriormente a competência era do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o autor nenhum Estado esta obrigado a reconhecer no seu território uma sentença prolatada por juiz ou tribunal estrangeiro, cabendo a ele avaliar todos os requisitos necessários para o procedimento da receptação da sentença.
Então conclui se o autor que o Superior Tribunal de Justiça examinará as normas de competência internacional e as adequações ao nosso ordenamento jurídico, sem ofender a ordem e a soberania nacional, sendo indispensável aplicar os pressupostos do