HOMOLOGA O DE SENTEN A LUCAS ANA DANI
DOCENTE : Leandra Zonzini DISCENTES : Lucas Schimidt Crovace RA: 864001-7 Ana Paula Oliveira dos Anjos RA: a4630j4 Daniele Batista Ramires RA: A56HAA1 Bruna Tamires Rabelo Pigatto RA: A14014-0
Resumo
O presente artigo versa sobre as possibilidades existentes de cooperação jurídica internacional, ou seja, sobre os institutos das cartas rogatórias e das homologações de sentenças estrangeiras. O objetivo é o de demonstrar as relações internacionais, enfatizando a necessidade de colaboração entre os países para a prática de determinado ato processual. Para o exercício de atos processuais fora dos limites territoriais de competência dos magistrados é imprescindível a cooperação jurídica internacional, a qual, em que pese a soberania nacional, deve observar os critérios de igualdade e cordialidade entre os Estados.
Introdução
O objetivo principal desse artigo é expor o procedimento de cooperação jurídico internacional, especificamente no que se refere às cartas rogatórias e às homologações de sentenças estrangeiras.
Dentre as principais formas de cooperação jurídica internacional, far-se-á um estudo das cartas rogatórias e se demonstrará que elas podem ser classificadas como ativas ou passivas. Estas realizadas quando a autoridade judiciária estrangeira solicita diligências ao Brasil a fim de angariar provas ou efetuar termos processuais, enquanto aquelas se dão quando o Brasil envia pedidos a outro país diante da necessidade da prática de atos em territórios que extrapolam os seus.
E por fim, no tocante à explanação das homologações de sentenças estrangeiras serão analisados os requisitos do trâmite processual proposto no ordenamento jurídico brasileiro e os aspectos problemáticos de se conseguir a