Ho - higiene ocupacional
Legislação
Lei no 6514, de 22 de dezembro de 1977, altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a nova legislação de segurança e medicina do trabalho. Esta lei foi regulamentada pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as Normas Regulamentadoras – NR.
O trabalho sob condições hiperbáricas trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos, da Norma Regulamentadora número 15 Anexo 6.
Trabalhos sob ar comprimido
Trabalho sob ar comprimido, item 1 do referido Anexo, são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosfera e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas encontradas na legislação.
Trabalhos Submersos
Trabalhos submersos são aqueles efetuados no meio líquido, onde o mergulhador é submetido a pressões maiores que a atmosfera e é exigida cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas existentes na Norma Regulamentadora no 15 Anexo 6.
As normas que regem as atividades submersas são: a) Trabalho submerso, item 2 do mesmo Anexo; b) Norma da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas, NORMAN no 15, aprovada pela Portaria no 09, de 11 de fevereiro de 2000, da Marinha do Brasil.
Classificações do Mergulho
Mergulho em apnéia
É o mergulho sem nenhum tipo de equipamento, no qual o mergulhador não respira, logo, permanecendo um tempo restrito sob a água.
Mergulho com respiração subaquática
É o mergulho realizado com a utilização de algum tipo de equipamento para provir ar ao mergulhador.
Quanto ao gás respirado e profundidade
Mergulho com ar comprimido
Profundidade de até 50 metros. É o limite para utilização do ar comprimido. Este tipo de mergulho caracteriza o mergulho raso.
Mergulho com Mistura Respiratória Artificial – MRA
Profundidade maior que 50 metros. A mistura utilizada é composta de hélio e oxigênio – hélioxi. Estes parâmetros definem o mergulho fundo.
Quanto ao