História do direito

2141 palavras 9 páginas
1 - Existe hierarquia, ou seja, uma relação de superioridade/inferioridade entre União, Estados e Municípios?
R- Não. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, política e administrativamente (art. 18, "caput"). Sob o prisma jurídico, todos são iguais perante a Constituição e têm sua forma de organização e competências por ela definidas.
2 - Mas não existe uma hierarquia entre as legislações federal, estadual e municipal?
R- Apesar de não haver hierarquia entre a União, os Estados e os Municípios, a Constituição estabelece a competência desses entes federativos para legislar e, em algumas situações, estabelece direta ou indiretamente uma superposição de legislações, como, por exemplo, em algumas áreas de legislação concorrente (saúde, meio ambiente, educação, cultura e outras), em que a legislação federal deve ser suplementada pela legislação estadual, devendo, se for o caso, a legislação municipal se adequar a elas.
3 - A Câmara Municipal também governa o Município?
R- Sim. Se tomarmos o verbo "governar" não só com o sentido de "administrar", mas numa acepção mais ampla, compreendendo também outras funções atinentes ao comando político-administrativo do Município, podemos dizer que a Câmara Municipal também governa, pois dela depende a aprovação das leis municipais e a fiscalização do Poder Executivo municipal, sobretudo.
4 - Quais as funções do Poder Legislativo?
R - Não há controvérsia ao se reconhecer as funções legislativa, fiscalizadora, julgadora do Poder Legislativo. As funções do Poder Legislativo não se restringem a essas, mas não há consenso entre os autores sobre como classificar as demais funções. Além daquelas, o Manual de Informação para as Câmaras Municipais reconhece como funções do Poder Legislativo as meramente deliberativas e as funções político-parlamentares.
Para conferir o manual, clique aqui.
5 - Quem detém a iniciativa das leis no âmbito municipal?
R- A iniciativa das

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