História do Direito

3698 palavras 15 páginas
O DIREITO PORTUGUÊS

No ano do descobrimento do Brasil, em 1500, era vigente em Portugal as Ordenações Afonsinas, as quais foram substituídas, em 1514, pelas Ordenações Manuelinas. Além de tais Ordenações, denominadas também de Ordenações do Reino, que se constituíam a fonte principal do direito português, havia outras fontes com valor subsidiário e complementar: direito romano, direito canônico e direito consuetudinário.

Essas Ordenações, isto é, o sistema jurídico português teoricamente eram aplicáveis no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole. Entretanto, por falta de condições de aplicação, muitos preceitos e normas do direito português eram inaplicáveis aqui e outros necessitavam de adaptação para o serem. Surgiu, então, legislação especial adaptadora do direito da Metrópole à Colônia, bem como legislação local ou especial para o Brasil.
A legislação portuguesa, que se destinava exclusivamente ao Brasil era, de regra, decretada em Portugal e, em certos casos, aqui ditada pelos portugueses.
O Direito português serviu mais à organização política do que ao comércio e à economia particular, articulando-se no Estado, como elo de união, de sedimentação da solidariedade de interesses. O incremento da idéia de regular as relações jurídicas por meio de normas gerais, e não de regras válidas caso a caso, coincide com o aumento da autoridade do rei, sobretudo em desfavor dos privilégios do clero e da nobreza. O soberano passa da função de árbitro dos dissídios, de fonte de decisões, para o papel de chefe do governo e chefe do Estado: diante dele não estão mais pessoas qualificadas pela tradição, pelos títulos, senão súditos, embora ainda não súditos abstratos e cobertos pela igualdade jurídica. O príncipe se comunica com os seus vassalos – e só o rei tem vassalos – por meio do regulamento, que ao reconhecer os direitos fixos do estamento, delimita-os. Leis para quase-funcionários, aptas a ressalvar a supremacia real e capazes de organizar, por

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