História do Direito

327 palavras 2 páginas
Descreva e caracterize os seguintes tópicos: Status libertatis, status civitas e status familiae.

No direito romano, para que alguém fosse titular de direitos, eram necessárias duas condições: o nascimento viável, perfeito, e a adequada condição civil. Por nascimento viável entende-se o nascimento de uma criança com forma humana, viva e capaz de viver. A adequada condição civil era baseada na ocorrência de três status, o libertatis, o civitas e o familiae. A sociedade romana valorizava acima de tudo a liberdade do individuo. Os romanos livres possuíam o status libertatis, todo sistema jurídico era voltado para o homem livre, o escravo não era considerado homem, era coisa e portanto não era titular de direitos. É importante ressaltar que a condição de escravo em Roma podia ser atingida de várias formas (pelo nascimento, por cativeiro em guerras, por dívidas, por deserção, por ingratidão) e da mesma forma, poderia ser liberto por lei, por manumissão ou para regressar a sua pátria. O status civitas era conferido apenas aos cidadãos romanos, para os quais o direito romano era empregado. Assim como a liberdade, a cidadania podia ser adquirida ou perdida ao longo da vida. Podia ser adquirida por nascimento, por naturalização ou por determinação do magistrado ou do imperador. Era perdida por se tornar escravo, ser exilado ou deportado ou por naturalizar em outro país.
O status familiae analisava a condição do cidadão em seu núcleo familial. Apenas os chefes de família, chamados pater famílias, eram titulares de todo o direito romano. Aqueles que estavam submetidos ao seu poder podiam usar o direito romano, mas não em toda sua abrangência. Em função disso criou-se duas condições com relação ao status familiae:
Sui Juris: condição do pater.
Alieni Juris: condição dos demais subordinados ao pater

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