História do Direito

2848 palavras 12 páginas
As Garantias Constitucionais e o retrocesso dos Direitos Fundamentais durante a “Revolução de 64”

I. Introdução

A discussão acerca do que se deu, tanto em relação aos direitos humanos, mais notadamente dos direitos fundamentais, quanto às garantias legais e constitucionais, durante o período de ditadura militar no Brasil, não se restringe ao âmbito sociológico-antropológico, sendo de fundamental importância que este assunto esteja em pauta nas abordagens jurídicas hodiernas, e está.
Tendo isto em vista, o trabalho aqui apresentado tratará de analisar mais atentamente esse tema e discuti-lo sob um enfoque jurídico e, acentuadamente voltado para a investigação dos mecanismos pelos quais se faziam violados tanto os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos naquele período, quanto das próprias garantias constitucionais.

II. Um breve histórico sobre os Direitos Fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro
É imprescindível, antes de tudo, entender a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais: O termo direitos fundamentais é aplicado àqueles direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional de um determinado ordenamento estatal (caráter nacional). Este difere-se do termo direitos humanos na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos ao ser humano como tal pelo Direito Internacional por meio de tratados, e que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, desta maneira, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional (caráter supranacional). Tentarei aqui abordar de forma símile os dois aspectos, precisando ater-me, contudo mais a um ou outro aspecto, dependendo do tópico a ser tratado.
No Brasil, a questão dos direitos fundamentais começa a ser abordada de maneira concreta com a constituição republicana de 1891. Apesar de nesta constituição as mudanças não terem ocorrido no campo da concretização dos mencionados direitos, no aspecto

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