História do direito do trabalho no brasil
A história do Direito do Trabalho no Brasil teve origem com a abolição da escravatura. Em decorrência de tal fato, a imigração de trabalhadores europeus foi necessária. Estes, acostumados com a tradição sindicalista, passaram a reivindicar direitos.
Foi no governo de Getúlio Vargas, 1930, que foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Foi a partir dai que a que a política trabalhista começou a ganhar força. Em 1934 foi expedida a primeira Constituição a tratar do Direito do Trabalho. Esta definiu diversos fatores, tais como: salário mínimo, jornada de oito horas diárias e proteção do trabalho de menores.
Cabe chamarmos a atenção no tocante a Proteção ao Trabalhador, posto que a Legislação Trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram, no Brasil, como conseqüência de longo processo que se desenrolava no exterior, sob forte influência dos princípios de proteção aos trabalhadores expostos pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Rerum Novarum, de 1891.
Essa preocupação transformou-se em 30 artigos da Constituição mexicana de 1917. Estava contida também no Tratado de Versalhes, de 1919, de onde se originou a Organização Internacional do Trabalho - OIT, como órgão da antiga Liga das Nações, hoje da Organização das Nações Unidas.
No Brasil, as primeiras normas nesse sentido começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1907, uma lei tratou da sindicalização rural. Em 1917 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo.
Em 1922, foi criado órgão especializado em resolver divergências nas relações de trabalho. A lei estadual nº 1.869, de 10/10/22, criou, em cada comarca de São Paulo, um Tribunal Rural "para conhecer e julgar as questões, até o valor de quinhentos mil réis (500$000), decorrentes da interpretação e execução dos contratos de locação de serviços